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Familiares pedem Justiça por Olavo Braga

Publicado em: 23/08/2022 Atualizado:: agosto 23, 2022

 

Motorista não tinha CNH específica, não prestou socorro e tentou omitir participação no acidente

 

Na manhã desta segunda-feira, 22 de agosto, nossa equipe de reportagem foi procurada pela família de Olavo Costa Braga, 32 anos, morto em um acidente ocorrido no dia 26 de novembro de 2021, por volta das 20h35, no Km 95 da rodovia BA 290, entre Teixeira de Freitas e Medeiros Neto. Segundo informações levantadas na ocasião do acidente, o motorista (Olavo), dirigia um veículo Fiat Toro, de placa QTY-8J85, quando perdeu o controle da direção, saiu da pista, colidindo em uma plantação de eucaliptos.

 

Porém, testemunhas informaram à Polícia que na verdade, o motorista de uma carreta bi-trem, que prestava serviços para a Usina Santa Maria, foi o causador do acidente. O motorista não ficou no local do acidente, não prestou socorro, evadindo-se. Somente após 10 dias do acidente, no dia 06/12/2021, o motorista da carreta Bi-trem, Bruno Ventura da Silva compareceu à sede da Polícia Rodoviária Estadual, para se apresentar e dar a sua versão do acidente.

 

 

Logo após o acidente, e ao saber informações de que teria sido um segundo veículo o causador do acidente, familiares procuraram a Polícia Civil, para esclarecimentos. Segundo apurou nossa reportagem, por ver o cerco se fechando contra ele, foi que o Bruno resolveu se apresentar. Já no dia 12 de janeiro de 2022, foi realizado o interrogatório do Bruno na Delegacia Territorial de Medeiros Neto. Na delegacia, o Bruno apresentou sua CNH, categoria “AD”.

 

Na oitiva, ele alegou que fez corretamente a sua manobra e que não ficou no local do acidente, porque não tinha sinal de celular e ele foi para a Usina para ligar para o SAMU e a Polícia. Segundo apurou nossa reportagem, o Bruno não teria em momento algum, ligado ou tentado ligar para pedir ajuda para o motorista do carro acidentado, ou mesmo informar para as autoridades seu envolvimento no acidente, ficando evidente também a omissão de socorro por ele praticada.

 

 

A reportagem apurou ainda, que logo após o acidente, o motorista que iria substituir o Bruno na carreta foi informado do acidente, e que o proprietário da carreta, patrão do Bruno, também ficou sabendo logo após o acidente. O empregador do Bruno, prestou depoimento na delegacia, e apresentou uma versão que não gerou credibilidade para justificar o motivo de somente após 10 dias, o Bruno se apresentar à Polícia, ficando evidente que a espera se deu no anseio de que não se identificassem o veículo e o motorista envolvidos no acidente.

 

Não bastasse a omissão de socorro, a tentativa de esconder a participação no acidente, a demora em se apresentar, o motorista do Bi-trem (Bruno Ventura) não tem permissão, segundo o DETRAN, para dirigir este tipo de veículo, sendo necessário a categoria “E”, ou seja, o Bruno não era devidamente habilitado para conduzir a carreta.

 

 

A reportagem apurou ainda, que no decorrer das investigações, ficou evidente pela Polícia Civil de Medeiros Neto, por meio do delegado titular, Julio Telles, que houve imperícia e imprudência por parte do motorista do Bi-trem no momento do acidente. Diante de todos os fatos, o delegado Júlio César Telles, indiciou o Bruno Ventura da Silva, pelo crime de Homicídio Culposo e fuga de local de acidente (Art. 302, § 1º, I e III e Art. 305, todos da Lei 9.503/97 (CTB), na forma do Artigo 69 do CPB.

 

A família de Olavo Costa Braga pede Justiça. Pede que todos os fatos sejam apurados e que os responsáveis respondam na Justiça.

 

 

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Fonte: Liberdadenews

 


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