Publicado em: 18/08/2022 Atualizado:: agosto 18, 2022
A 13ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Chocolates Garoto/Nestlé a restituir os salários de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida de forma ilegal. A decisão judicial atendeu ao pedido de uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo (Sindialimentação).
O sindicato alega que a fábrica diminuiu o valor da remuneração dos trabalhadores, após mudança na nomenclatura do cargo. Na prática, os empregados continuaram exercendo as mesmas funções.
Perícia
Segundo o Sindialimentação, a Chocolates Garoto/Nestlé modificou, de forma deliberada, o nome do cargo de “auxiliar de fabricação” para “auxiliar de produção”, com a intenção de pagar valores menores para o desempenho de funções idênticas.
O juízo determinou a realização de prova pericial contábil/administrativa para averiguar se as atividades e atribuições permaneciam as mesmas. O perito constatou que os auxiliares de fabricação realizam as mesmas atividades/atribuições que os auxiliares de produção.
As conclusões do laudo pericial foram destacadas pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o parecer do MPT, “a empresa estabeleceu um marco temporal (maio de 2018), a partir do qual todos os empregados contratados para as funções de ‘auxiliar de fabricação’ e ‘operador de máquina’ passariam a receber remuneração interior à percebida pelos funcionários que ocupavam o mesmo cargo antes dessa data”.
Decisão
Na sentença, a juíza do Trabalho Germana de Morelo entendeu se tratar de “flagrante redução salarial em massa, operada ao arrepio do princípio da irredutibilidade salarial expresso no artigo 7° da Constituição Federal”. E completa: “só é possível redução salarial, inclusive na hipótese de redução de carga horária, por meio de negociação coletiva”.
Ainda de acordo com a magistrada, a Garoto não se esforçou em usar mecanismos com a finalidade de reduzir custos sem se valer “de mera alteração na nomenclatura de um cargo ocupado por mais de 1500 empregados, atingindo de forma avassaladora milhares de trabalhadores e suas famílias que dependem do salário para sua sobrevivência.”
Germana de Morelo aponta quebra do princípio isonômico, garantido pelo artigo 5º da CF e pelo artigo 461 da CLT, e descumprimento da convenção 100 da OIT, que garante a igualdade de remuneração para o trabalho igual.
“Em um país onde os salários já são baixos e mal conseguem satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador, é no mínimo insensível se valer deste artificial expediente para reduzir salários.”
Condenação
A empresa foi condenada a “igualar o salário de todos os que exercem função de operador de produção, com aquele que era praticado para a função de operador de fabricação, com respectiva integralização ao salário.”
Além disso, terá que pagar a diferença dos salários desde a mudança na remuneração, assim como repousos semanais remunerados, feriados, décimos terceiros salários, férias acrescidas do adicional convencional, aviso prévio (para os substituídos dispensados imotivadamente), FGTS, multa fundiária e horas extras com adicional convencional.
Cabe recurso da decisão.
Outro lado
De acordo com informações passadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), a Chocolates Garoto/Nestlé alega que não alterou a nomenclatura dos cargos para diminuir salários.
A empresa afirma que a função de “auxiliar de produção” existe desde 2015, e que a função de “auxiliar de fabricação” foi extinta. Sendo assim, todos que “trabalham lado a lado” nos mais diversos setores da empresa são, agora, “auxiliares de produção” e recebem o mesmo salário.
A empresa argumenta também que não possui plano de cargos e salários, norma interna ou quadro de carreira. Todos os trabalhadores recebem de acordo com a função desempenhada.
…………………………….
Fonte: Folhavitoria