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Município recorre à decisão da Justiça e mostra que retorno às aulas presenciais é impossível no momento

Publicado em: 16/02/2022 Atualizado:: fevereiro 16, 2022

 

Em reunião com os pais de alunos o prefeito explicou que diversos fatores contribuíram para a demora do início e finalização das obras

 

O município de Itanhém vai recorrer contra a decisão do juiz Virgílio de Barros Rodrigues Albino, que determinou, nesta terça-feira (15), a pedido do promotor Fábio Fernandes Corrêa, o retorno das aulas presenciais em toda a rede pública de ensino do município de Itanhém, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e de crime desobediência. O magistrado ainda manda suspender todas as reformas de prédios escolares não essenciais e providenciar espaços condizentes para as atividades letivas.

 

Mas, de acordo com o setor jurídico da prefeitura, a decisão veio com um prazo de 24 horas para que o município se manifestasse em defesa, porém, o juiz publicou a decisão antes mesmo de finalizar as 24 horas para análise da manifestação, que apelaria para o bom senso, mostrando, através de fotos e vídeos, que não há condições de pararem as reformas, tampouco iniciarem as aulas em ambientes que oferecem risco à saúde e vida dos alunos, profissionais e da comunidade como um todo.

 

 

Em reunião com os pais de alunos, realizada na última sexta-feira (11), o prefeito explicou que diversos fatores contribuíram para a demora do início e finalização das obras, como as normativas a serem cumpridas juridicamente, em termos de licitação e ordem de serviço, bem como as fortes chuvas que atingiram toda região, deteriorando ainda mais os prédios e paralisando os serviços nas escolas São Bernardo, em Itanhém; Alves de Macêdo, em Batinga e Eduprocames, em Ibirajá.

 

Com os prédios em reforma, é impossível, pela realidade do município, encontrar outros espaços para a prática das atividades letivas. O município ainda tentou negociar salas de aula com o colégio Estadual Polivalente, para poder revezar as aulas com os alunos da escola São Bernardo, que tem cerca 800 alunos matriculados, mas não há espaço e vagas suficientes.

 

 

 

A Prefeitura deixa claro à Justiça e à toda comunidade, que um retorno presencial das aulas nesse momento, acarretaria em prejuízos incalculáveis para o município e prejudicaria o aprendizado dos alunos e o trabalho dos profissionais, inviabilizando, assim, o intuito que a gestão tem de uma educação de qualidade e com segurança para todos.

 

Fotos dos prédios em obras e de escolas que ainda necessitam de reparos estão sendo divulgadas, para mostrar a real situação e a necessidade das reformas, uma vez que algumas dessas escolas oferecem riscos aos alunos e aos profissionais da Educação. A gestão municipal não tem medido esforços para acelerar o processo das reformas e reparos. Diante das circunstancias, a manifestação do município recorre à sensibilidade do Juiz, para que seja indeferida a liminar e que seja aceito o início das aulas para 21 de março de 2022.

 

Fonte: ASCOM PMI


JORNAL INDEPENDENTE


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