Publicado em: 24/06/2024 Atualizado:: junho 24, 2024
No contexto de enfraquecimento do Projeto de Lei 1.904/2024, popularmente conhecido como PL do aborto, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) está promovendo a necessidade de urgência na votação da proposta 4.233/2020, apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que propõe a aplicação de castração química como progressão de pena para estupradores.
Através de uma mensagem divulgada no X, o parlamentar mencionou que falta apenas a assinatura de um líder da Câmara para acelerar a tramitação da referida proposta. Nikolas Ferreira dirigiu-se explicitamente aos deputados Isnaldo Bulhões Jr., Odair Cunha, Erika Hilton e Gervásio Maia, cobrando-lhes diretamente a assinatura necessária.
O PL 4.233/2020 propõe que condenados por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa só possam obter esse benefício se apresentarem condições pessoais que indiquem não representar mais perigo à sociedade. Para os casos de estupro, a concessão do livramento estará condicionada à prévia conclusão de tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual.
Além disso, a proposta prevê um aumento significativo das penas para os crimes de estupro. Para estupro simples, a pena poderá variar de 9 a 15 anos de reclusão. Caso haja lesão corporal grave à vítima ou se esta for menor de 18 anos ou maior de 14, a pena poderá ser elevada para 12 a 18 anos. Em situações em que o crime resulte em morte, a pena poderá chegar a 18 a 30 anos de reclusão.
Para os casos de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), as penas propostas são ainda mais severas, variando de 12 a 22 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a pena poderá ser de 15 a 25 anos, e em casos de morte da vítima, a pena poderá atingir de 18 a 30 anos de reclusão.
A progressão de regime para os condenados por esses crimes também será restrita. Conforme o projeto, ela só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 2/5 da pena para primários e 3/5 para reincidentes. Aqueles que forem reincidentes específicos nos crimes de estupro só poderão progredir de regime se já tiverem concluído tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual.