Publicado em: 27/01/2022 Atualizado:: janeiro 27, 2022
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma reintegração de posse contra uma comunidade com 60 indígenas Pataxós, na cidade de Prado.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a solicitação à Comarca de Prado, da Justiça do Estado da Bahia, na terça-feira (25), que acatou o pedido e suspendeu, no mesmo dia, a decisão liminar de desocupação.
De acordo o MPF, houve uma possível atuação de má-fé dos autores quando omitiram na petição inicial o fato de que existe disputa de direitos indígenas sobre a terra que alegam possuir. A área faz parte da Terra Indígena Barra Velha, em processo de demarcação.
“Os autores retiraram da ação seu aspecto social, tratando disputa sobre territórios originários como se tratassem de uma simples invasão de terras. A TI Barra Velha está em processo de demarcação e o direito à terra é um dos mais primordiais para os povos indígenas”, explicou o procurador da República José Gladston.
O MPF na Bahia alegou também que a decisão, proferida pelo TJ-BA, no dia 14 de janeiro, deixou de observar um “acórdão” proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu desocupações e despejos durante a pandemia de Covid-19.
A norma teve vigor prolongado até 31 de março deste ano, levando em consideração as graves repercussões sociais que desocupações podem causar durante pandemia.
O MPF/BA pediu também a Justiça da Bahia o reconhecimento da competência federal para processar e julgar a disputa de terras na região de Prado, levando a ação para a Seção Judiciária de Teixeira de Freitas.
Fonte: NaMidiaNews