Publicado em: 03/06/2023 Atualizado:: junho 3, 2023
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) deflagrou uma malha fiscal junto a 3.775 contribuintes pessoa jurídica consideradas omissas. De acordo com a pasta, estas empresas deixaram de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023. Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no site da pasta.
Após notificados via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), estes contribuintes terão 30 dias para regularizar espontaneamente a situação no cadastro da EFD. A notificação da Sefaz informa quais os meses em aberto. Caso isso não ocorra, a empresa poderá ser tornada inapta.
Esta penalidade, conforme a secretaria, está estabelecida no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa também estará sujeita a multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. “O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo”, explicou o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-BA, Paulo Medrado.