Publicado em: 19/04/2026 Atualizado:: abril 19, 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quarta-feira (16), a nulidade de uma sentença que condenava um professor universitário a 12 anos de prisão pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo Ministro Dr. Sebastião Reis Júnior, acolheu a tese da defesa de que houve grave cerceamento ao direito de defesa do acusado, determinando que o processo retorne à primeira instância para a produção de novas provas e a prolação de uma nova sentença.
O caso, ocorrido em maio de 2015 na cidade de Linhares/ES, já havia passado por uma anulação anterior pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Na ocasião, a Corte estadual determinou que fossem realizadas diligências essenciais para a defesa do professor, identificado pelas iniciais V.Z., especificamente a oitiva de advogadas que haviam visitado um corréu no sistema prisional.
Falha processual e “não valoração” que puniu o réu
Ao retornar à Vara de origem em Linhares, o juiz responsável recebeu os ofícios com os nomes das testemunhas, mas decidiu não ouvi-las, alegando que “deixaria de valorar tal fato” em nome da celeridade processual. No entanto, como constatado pelo Ministro Relator no STJ, essa “não valoração” não se sustentou na prática. Ao calcular a pena, o magistrado aumentou a punição do professor justamente sob o argumento de que ele agiu com “alto grau de culpabilidade” e tentou “ludibriar as investigações”.
Para o Ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão do juiz de primeira instância ignorou um comando judicial claro do TJES. “A solução adotada não se coaduna com o comando vinculante do acórdão anulatório”, destacou o relator, frisando que a diligência era pertinente e necessária para a busca da verdade real e que a negativa da oitiva das testemunhas trouxe prejuízo manifesto à defesa.
A atuação determinante da defesa técnica
A anulação da condenação no STJ é fruto de um intenso e detalhado trabalho técnico conduzido pelo escritório do Dr. Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago e pelo advogado Dr. Ryan Sousa dos Santos. A defesa sustentou de forma consistente, desde a primeira apelação até o recurso especial, que o cerceamento de defesa não havia sido sanado.
Em contato com a reportagem, os advogados reforçaram a importância da decisão para o Estado Democrático de Direito. “Recebemos com tranquilidade a decisão do STJ, pois ela reforça o que sempre defendemos: houve cerceamento de defesa na condução do processo do professor, que foi impedido de produzir as provas que provariam sua inocência”, afirmou a defesa. Ainda segundo os causídicos, “o papel do advogado é ser um fiscal fiel dos direitos do seu cliente e de lutar com todas as armas jurídicas disponíveis para que esses direitos sejam respeitados”.
Com o novo entendimento do STJ, os autos retornarão ao juízo de Linhares para que a instrução processual seja reaberta. A defesa terá, agora, a oportunidade de ouvir as testemunhas cujo depoimento havia sido negado anteriormente, medida que é vista como crucial para a comprovação da inocência do professor universitário.
Fonte: Liberdadenews