Publicado em: 02/10/2024 Atualizado:: outubro 2, 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que cidadãs e cidadãos podem enviar, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), denúncias de notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral.
O sistema é um instrumento que fortalece a participação cidadã justamente por receber e dar encaminhamento às denúncias acerca de informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas, divulgadas por terceiros sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação.
Além de denunciar pelo Siade conteúdos falsos contra a Justiça Eleitoral (JE), as pessoas podem também enviar alertas sobre notícias inverídicas ou duvidosas divulgadas nas redes sociais contra integrantes da Justiça Eleitoral, bem como denúncias sobre ataques injuriosos, caluniosos ou difamatórios.
No período de 4 de junho até 27 de setembro, o Siade havia recebido 3.032 apontamentos – destes, 2.280 foram tratados exclusivamente pleo TSE, e 752 foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais para demais providências.
O processamento
Uma equipe interna processa e avalia o enquadramento dos alertas dentro do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Em caso positivo de uma notícia falsa, o integrante da equipe adiciona dados de contexto, como matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais, que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.