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Vice-prefeito de Alcobaça paga fiança de R$ 24.240,00 à Justiça, perde o direito de dirigir e deverá cumprir medidas cautelares

Publicado em: 15/08/2022 Atualizado:: agosto 15, 2022

 

O vice-prefeito de Alcobaça, Paulo Duarte Barros, de 67 anos, conhecido por “Seu Paulinho”, foi posto em liberdade pelo juiz plantonista, Dr. Rafael Barbosa da Cunha, neste domingo, 14 de agosto. Paulo Duarte foi preso na noite do último sábado (13), na Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades da Rotatória da Melancia, após ser flagrado em direção perigosa. tipo (zigue-zague).

 

Ao ser abordado, os militares perceberam que o vice-prefeito estava visivelmente embriagado, e após uma segunda abordagem, no interior do veículo, os militares encontraram uma arma de fogo, tipo revolver Taurus, calibre .38, municiada com 05 (cinco) cartuchos intactos; um frasco de bebida e dinheiro. Ele recebeu voz de prisão e foi na Delegacia de Teixeira de Freitas, juntamente com sua camionete VW/Amarok.

 

 

Na delegacia, o vice-prefeito foi flagranteado por crime de porte ilegal de arma de fogo (Art. 12) e embriaguez ao volante (Art. 306 da Lei nº 9.503/97 do CPB). O vice-prefeito ficou custodiado na custodia da Polícia Civil, e foi libertado neste domingo, após o pagamento de uma fiança arbitrada pelo magistrado, no valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais).

 

Além do pagamento da fiança, o vice-prefeito Paulo Duarte terá que cumprir algumas Medidas Cautelares, quais sejam: a) proibição de mudar de endereço sem comunicação ao Juízo processante e de se ausentar da residência por mais de 15 (quinze) dias sem comunicar ao mesmo Juízo; b) proibição de comparecimento a bares, estabelecimentos comerciais ou eventos festivos nos quais haja a difusão, sob qualquer forma ou título, de bebida alcoólica; c) suspensão do direito da habilitação para dirigir veículo automotor, que deverá permanecer retida nos autos originários, ou proibição de sua obtenção junto a qualquer DETRAN do País.

 

“O requerido deve receber cópia desta decisão e ser advertido que o descumprimento da condição acima estabelecida poderá implicar na decretação de sua prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP), valendo a assinatura por ele lançada na decisão como termo de compromisso”.

 

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Fonte: Liberdadenews


JORNAL INDEPENDENTE


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