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Dupla é presa em flagrante por furto de madeiras no interior de Alcobaça

Publicado em: 13/04/2025 Atualizado:: abril 13, 2025

 

Na manhã da última sexta-feira (11/04), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Territorial de Alcobaça, com apoio dos Investigadores da DT de Caravelas, sob o comandado do DPC Marco Antônio de Oliveira Neves recebeu uma denúncia de furto de madeira na área de plantio de eucalipto pertencente à empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, situada no distrito de Aparaju, zona rural do município de Alcobaça/BA.

A Equipe dirigiu-se até o local citado na denúncia, onde foi possível verificar, diretamente no campo, a presença de Marcos Pedro Ribeiro da Mota, de 53 anos, conduzindo um caminhão que se encontrava carregado com cerca de 90m³ (noventa metros cúbicos) de madeira do tipo eucalipto, aparentemente retirada de forma recente, sendo que ao ser questionado sobre a origem e a titularidade da carga, o referido cidadão declarou que a madeira era de propriedade de seu irmão, informando ainda que a madeira havia sido extraída da área pertencente à empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE.

 

Também foi visualizado, no mesmo local, Darlan Amaral Ribeiro, de 57 anos, manuseando um trator, efetuando o transporte da madeira do ponto onde fora retirada até o caminhão acima citado, colaborando, assim, para a execução do ato ilícito. Durante toda a operação, estavam presentes os seguranças patrimoniais da empresa SUZANO, os quais acompanharam a ação policial e se colocaram como testemunhas oculares dos fatos presenciados.

Diante da constatação do flagrante delito, a Autoridade Policial determinou a imediata condução dos nacionais suposto autores para esta unidade policial, a fim de serem adotadas as providências legais pertinentes.

Sendo portando autuados Marcos Pedro e Darlan Amaral, em flagrante delito pela prática do crime tipificado no artigo 155 do CPB, sendo arbitrada fiança, cujo valores foram pagos através de depósito judicial, sendo os autuados liberado para responder em liberdade após assinar Termo de Arbitramento de Fiança e advertido das obrigações do afiançado.

 

Fonte: Com informções do Bahiaextremosul/DT Alcobaça


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