Publicado em: 16/10/2026 Atualizado:: outubro 16, 2026

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, marcada para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar foi assinada na manhã desta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, em ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico e fixou multa de R$ 500 mil caso a ordem seja descumprida.
A honraria foi concedida pela Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária de maio. Na avaliação da juíza, a data escolhida para a cerimônia e a mudança extraordinária de sede, em plena campanha de segundo turno, interferem potencialmente na disputa e transformam a solenidade oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República.
A magistrada apontou ainda que levar a Câmara ao Farol da Barra às vésperas do pleito exigiria logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, com gastos públicos desproporcionais e desnecessários, em afronta aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Na ação, a autora sustentou que o senador não prestou serviços relevantes ao município.
A ordem tem cumprimento imediato, com intimação urgente do presidente da Câmara e dos procuradores legislativos por oficial de justiça de plantão e pelo sistema eletrônico.
